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LEI MUNICIPAL Nº 4.689, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2026, lei nº 4683 de 16 de dezembro de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2026, lei nº 4683 de 16 de dezembro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.068.043,56 (um
milhão seiscentos e sessenta e oito mil e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
09 -- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
004 -- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0035.1388 -- AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Divulgação quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
Publicação quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
4490.52.00.00 -- Equipamento e Material Permanente - R$ - 800.000,00
Fonte: 1.665.0000000 -- Transferências de Convênios e instrumentos Congêneres Vinculados à Assistência Social
4490.52.00.00 -- Equipamento e Material Permanente - R$ - 70.000,00
Fonte: 1.500.0000000 -- Recursos não Vinculados de Impostos
4490.52.00.00 -- Equipamento e Material Permanente - R$ - 198.043,56
Fonte:2.706.3110000 -- Transferências da União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais
Art. 2º Constitui recurso parcial ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a anulação parcial da seguinte dotação:
08 -- SECRETARIA DE SAÚDE
001 -- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0017.1022 -- CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE POSTOS DE SAÚDE
4490.51.00.00 -- Obras e Instalações - R$ - 870.000,00
Fonte: 1.601.0000000 -- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sus provenientes do Governo Federal -- Bloco de Estruturação da Rede
de Serviços Públicos de Saúde
Art. 3º O crédito aberto pelo Art. 1, será coberto também pelo Superávit Financeiro por Fonte de Recurso, verificado no exercício anterior no valor
de R$ 198.043,56 (cento e noventa e oito mil e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 4º Fica autorizado à atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 24 de fevereiro de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal